Decreto nº 1.656 (1995)

Decreto nº 1.656 / 1995 - ANEXO II

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ANEXO IIREVOGADO

Diárias dos Servidores Militares Federais

(Arts. 11 a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993)

Círculo/Posto/Graduação

Valor da Diária – R$

I – Oficiais-Generais

98,86

II – Oficiais-Superiores

82,47

III – Oficiais-Intermediários, Oficiais-Sulbalternos, Guardas-Marinha e
Aspirante-a-Oficial

68,72

IV – Suboficiais, subtenentes, Sargentos, Aspirantes, Alunos do Centro de
Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de
Reserva, Alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes.

57,28

V – demais Praças e Praças Especiais

45,80

O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as Cidades de Brasília (DF) e Manaus (AM), a 80% (oitenta por cento), nos deslocamentos para São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE) e Salvador (BA), a 70% (setenta por cento), nos deslocamentos para as demais capitais dos estados e de 50% (cinquenta por cento), nos deslocamentos para as cidades com mais 200.000 (duzentos mil) habitantes.




(Conteúdos ) :