Decreto nº 1.656 / 1995 - ANEXO II
VER EMENTAANEXO IIREVOGADO
Diárias dos Servidores Militares Federais
(Arts. 11 a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993)
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Aspirante-a-Oficial |
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Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de Reserva, Alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes. |
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O valor da diária será acrescido da
importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para
as Cidades de Brasília (DF) e Manaus (AM), a 80% (oitenta por cento), nos deslocamentos
para São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre
(RS), Belém (PA), Fortaleza (CE) e Salvador (BA), a 70% (setenta por cento), nos
deslocamentos para as demais capitais dos estados e de 50% (cinquenta por cento), nos
deslocamentos para as cidades com mais 200.000 (duzentos mil) habitantes.
(Conteúdos ) :