Decreto nº 1.656 (1995)

Decreto nº 1.656 / 1995 - ANEXO III

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ANEXO IIIREVOGADO

(Anexo III ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

Classe

Cargo, Função, Emprego, Posto ou Graduação

I

A – Ministro de Estado, Embaixador, Ministro de 1ª Classe, Ministro de 2ª Classe, Comissionado Embaixador, Cargos em Comissão de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1. Presidente de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial.

B – Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro

II

A – Ministro de 2ª Classe, Cargos em Comissão, DAS-5 e CD-2, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial.

B – Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

III

A – Conselheiro, Secretário de Carreira de Diplomata, Chefes de Delegação Governamental, Observador Parlamentar, Cargos em Comissão, DAS-4, DAS-3, CD-3 e CD-4, ou de nível hierárquico equivalentes nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial.

B – Oficial Superior

IV

A – Oficial de Chancelaria, Titular de Vice-Consulado de Carreira, Delegado e Assessor de Delegação Governamental, Cargo em Comissão, DAS-2, DAS-1 ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nível superior.

B – Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial.

V

A – Assistente de Chancelaria e ocupante de qualquer outro cargo ou emprego.

B –Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente, Sargento, Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta, e Aprendiz-Marinheiro




(Conteúdos ) :