Decreto nº 13.137 (2026)

Decreto nº 13.137 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,
DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil - ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva - UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.
§ 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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