Decreto nº 13.129 (2026)

Decreto nº 13.129 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)

Art. 3º

Ficam revogados:
II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025:
a) o Art. 2º; e
b) o Anexo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :