Decreto nº 13.120 (2026)

Decreto nº 13.120 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 3º, da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto corrige o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

Art. 2º

O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - Benefício de Renda de Cidadania - destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, pago por integrante que as componham, no valor de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais);
II - Benefício Complementar - destinado às famílias cuja soma dos valores dos benefícios de que trata o inciso I seja inferior a R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III - Benefício Primeira Infância - destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessa situação, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais);
IV - Benefício Variável Familiar - no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), pago por integrante da família beneficiária que se enquadre em quaisquer das seguintes situações:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

(Conteúdos ) :