Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos ? CCE e Funções Comissionadas Executivas ? FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.10;
c) dois CCE 2.13; e
d) uma FCE 1.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um CCE 2.15;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) uma FCE 3.13.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IIArt. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este DecretoArt. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:
I - o Art. 4º e
II - o Anexo III