Decreto nº 13.104 (2026)

Decreto nº 13.104 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 265, de 1º de dezembro de 2025;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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