Decreto nº 13.104 (2026)
Promulga o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 265, de 1º de dezembro de 2025;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 265, de 1º de dezembro de 2025;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA:
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