Decreto nº 13.103 (2026)
Promulga a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 23 de outubro de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação da Emenda e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo II (1);
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 23 de outubro de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação da Emenda e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo II (1);
DECRETA:
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