Decreto nº 13.103 (2026)

Decreto nº 13.103 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 23 de outubro de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação da Emenda e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo II (1);
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgada a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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