Decreto nº 13.073 (2026)

Decreto nº 13.073 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
Parágrafo único. As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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