Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 1.05;
e) duas FCE 1.06;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.06;
f) duas FCE 1.14;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) cinco FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09; e
k) seis FCE 1.07.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.Art. 4º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318, de 18 de dezembro de 2024:
I - o Art. 4º; e
II - o Anexo III.