Decreto nº 12.959 (2026)
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 12 de março de 2009.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 12 de março de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 659, de 1º de setembro de 2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de junho de 2019, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA:
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 12 de março de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 659, de 1º de setembro de 2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de junho de 2019, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA:
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