Decreto nº 12.958 (2026)
Promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 21 de setembro de 2023;
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação do Acordo, junto à República do Paraguai, em 11 de outubro de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de fevereiro de 2026, nos termos de seu Artigo 21;
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 21 de setembro de 2023;
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação do Acordo, junto à República do Paraguai, em 11 de outubro de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de fevereiro de 2026, nos termos de seu Artigo 21;
DECRETA:
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