Decreto nº 12.953 (2026)
Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, foi firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Governo da República do Paraguai, em 18 de março de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este será aplicado pela República Federativa do Brasil a partir de 1º de maio de 2026, nos termos de seu Artigo 23.3;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão das respectivas formalidades internas necessárias para o efeito, nos termos de seu Artigo 23.2;
DECRETA:
Considerando que o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, foi firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Governo da República do Paraguai, em 18 de março de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este será aplicado pela República Federativa do Brasil a partir de 1º de maio de 2026, nos termos de seu Artigo 23.3;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão das respectivas formalidades internas necessárias para o efeito, nos termos de seu Artigo 23.2;
DECRETA:
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