Decreto nº 12.952 (2026)
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria foi firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 25;
DECRETA:
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria foi firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 25;
DECRETA:
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