Decreto nº 12.952 (2026)

Decreto nº 12.952 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria foi firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 25;
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria, firmado em Brasília, em 17 de maio de 2022, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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