Decreto nº 12.951 (2026)

Decreto nº 12.951 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 2 de outubro de 2025; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23(1);
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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