Decreto nº 12.951 (2026)
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 2 de outubro de 2025; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23(1);
DECRETA:
Considerando que o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos foi firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 2 de outubro de 2025; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2025, nos termos de seu Artigo 23(1);
DECRETA:
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