Decreto nº 12.944 (2026)

Decreto nº 12.944 (2026)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026,
DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 12.931, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o Art. 2º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 5 de maio de 2026.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)

Art. 2º

Para fins do disposto no Art. 3º da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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