Decreto nº 12.919 (2026)

Decreto nº 12.919 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.078420/2017-79 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de outubro de 2018, a concessão outorgada à TV Planície Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 31.503.824/0001-08, conforme o disposto no Decreto de nº 96.748, de 21 de setembro de 1988, renovada pelo Decreto de 10 de junho de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 111, de 3 de maio de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no Art. 223, § 3º, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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