Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2011, a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda., denominada anteriormente Televisão Erexim Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 89.424.113/0001-28, conforme o disposto no Decreto nº 58.765, de 28 de junho de 1966, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 876, de 14 de novembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.