Decreto nº 12.874 (2026)
Promulga o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, firmado em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, firmaram em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 4 de março de 2026;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de março de 2026, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, representado pelo Secretariado da Convenção sobre Espécies Migratórias, firmaram em Nairóbi, em 21 de dezembro de 2025, o Acordo sobre a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 12, de 4 de março de 2026;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de março de 2026, nos termos de seu Artigo 16;
DECRETA:
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