Decreto nº 12.865 (2026)
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 20 de setembro de 2022.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo foram firmados em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 18 de julho de 2025;
Considerando que o Acordo e seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e seu Protocolo foram firmados em Nova Iorque, em 20 de setembro de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 18 de julho de 2025;
Considerando que o Acordo e seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
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