Decreto nº 12.864 (2026)

Decreto nº 12.864 (2026)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum foi firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 194, de 2 de setembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2026, nos termos de seu Artigo 2º;
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia que altera o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum, firmado em Bruxelas, em 27 de setembro de 2021, em conjunto com as declarações interpretativas que o acompanham, anexos a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :