Decreto nº 12.863 (2026)
Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado em Santiago, em 3 de março de 2022, o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 196, de 9 de setembro de 2025;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2025, nos termos do seu Artigo 16, parágrafo 1,
DECRETA:
Considerando que foi firmado em Santiago, em 3 de março de 2022, o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 196, de 9 de setembro de 2025;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2025, nos termos do seu Artigo 16, parágrafo 1,
DECRETA:
(Conteúdos ) :