Decreto nº 12.857 (2026)
Promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório foi firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 7 de julho de 2025; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA:
Considerando que o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório foi firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 7 de julho de 2025; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA:
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