Decreto nº 12.857 (2026)

Decreto nº 12.857 (2026)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório foi firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 177, de 7 de julho de 2025; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 8;
DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, firmado em Genebra, em 11 de junho de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, caput, inciso I, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :