Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de janeiro de 2017, a concessão outorgada à Cable-Link Radiodifusão Ltda., denominada anteriormente Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.316.740/0001-67, conforme o disposto no Decreto de 13 de novembro de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 470, de 21 de novembro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.