Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19 de agosto de 2017, a concessão outorgada à Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.080.894/0001-28, conforme o disposto no Decreto de 11 de junho de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 171, de 28 de junho de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.