Decreto nº 12.835 (2026)

Decreto nº 12.835 (2026)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.027865/2013-11 do Ministério das Comunicações, e a decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2098584 - PE (2023/0341521-2),
DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Município de Serra Talhada, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.282.945/0001-05, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, destinado a transmitir o Canal da Cidadania, com o uso do canal 31, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no Art. 223, § 3º, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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