Decreto nº 12.716 (2025)

Artigo 2 - Decreto nº 12.716 / 2025

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19-Q e art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º do Decreto nº 11.161, de 4 de agosto de 2022, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011:
I - o Art. 4º
II - do art. 7º:
c) o § 3º
III - o Art. 11
VI - do art. 16:
a) o § 1º e
IX - o Art. 26
Art. 3 oculto » exibir Artigo

(Conteúdos ) :