Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de abril de 2020, a concessão outorgada à Rádio e TV Schappo Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.503.353/0001-65, conforme disposto no Decreto de 2 de julho de 2003, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1.084, de 25 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.