Decreto nº 12.602 (2025)

Decreto nº 12.602 (2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 328, de 25 de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República — PPI, para fins de parcerias para a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão, as seguintes unidades de conservação, localizadas no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco:
I - Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha; e
II - Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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