Decreto nº 12.332 (2024)

Artigo 1 - Decreto nº 12.332 / 2024

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - dois CCE 2.13;
II - um CCE 3.15;
III - um CCE 3.14;
IV - cinco CCE 3.13;
V - três CCE 3.10;
VI - um CCE 3.07;
VII - um CCE 2.01;
VIII - três FCE 3.15;
IX - dez FCE 3.13;
X - dezesseis FCE 3.10;
XI - duas FCE 2.10; e
XII - uma FCE 2.09.
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