Decreto nº 1220 (1994)
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N.º 18 - SISTEMA DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, DE 27 DE JANEIRO DE 1994.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de janeiro de 1994, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Sistema de Solução de Controvérsias - entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de janeiro de 1994, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Sistema de Solução de Controvérsias - entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
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