Decreto nº 11.382 (2023)

Artigo 1 - Decreto nº 11.382 / 2023

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações das Estruturas Regimentais:
I - da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021
II - da Vice-Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019
III - da Secretaria de Governo da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.209, de 26 de setembro de 2022;
IV - da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022
V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022
VI - da Assessoria Especial do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022
VII - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019
VIII - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022
IX - do Ministério da Cidadania, aprovada pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022
X - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aprovada pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022
XI - do Ministério das Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022
XII - do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022
XIII - do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019
XIV - do Ministério da Infraestrutura, aprovada pelo Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021
XV - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovada pelo Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022
XVI - do Ministério do Meio Ambiente, aprovada pelo Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020;
XVII - do Ministério de Minas e Energia, aprovada pelo Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019
XVIII - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021
XIX - do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022
XX - do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022
XXI - do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovada pelo Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022
XXII - do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de novembro de 2022
XXIII - da Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022
XXIV - da Controladoria-Geral da União, aprovada pelo Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022
XXV - Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020
XXVI - Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; e
XXVII - Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.18.
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