Decreto nº 11.002 (2022)

Decreto nº 11.002 / 2022 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.

Para fins de pagamento a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata o Art. 21 da Lei nº 13.954, de 2019, a irredutibilidade terá como referência o valor bruto da remuneração, dos proventos ou das pensões militares.

Art. 13.

Fica revogado o Decreto nº 8.733, de 2 de maio de 2016

Art. 14.

Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2022.

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