Decreto nº 10.592 (2020)

Decreto nº 10.592 / 2020 - ANEXO II

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ANEXO II

EQUAÇÃO PARA DEFINIR O VALOR FINAL DAS ALIENAÇÕES A QUE SE REFEREM OS INCISOS II e III DO § 1º DO ART. 23

VFI = [(y÷100) x PVTN] x A

Em que:

VFI - valor final do imóvel, expresso em reais;

y - percentual a ser aplicado sobre o valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, conforme disposto nos incisos II e III do § 1º do art. 23;

PVTN - valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, expresso em reais; e

A - área em hectares.




(Conteúdos ) :