Decreto nº 10.468 (2020)

Artigo 3 - Decreto nº 10.468 / 2020

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
DECRETA:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.013, de 2017:
II - do art. 21:
b) o § 4º;
III - do art. 22:
b) o § 1º;
VII - o Art. 47
VIII - o Art. 79;
IX - o Art. 94
X - o Art. 104
XVI - o Art. 215
XXI - o Art. 323
XXII - o Art. 327
XXIII - o Art. 331
XXVIII - o § 1º do art. 434
XXXIX - o Art. 516
XLI - o Art. 523
Art. 4 oculto » exibir Artigo

(Conteúdos ) :