Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.Produção de efeito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, DECRETA:
Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Ato do Ministério da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.