Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no Art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.