Decreto nº 10.148 (2019)

Artigo 3 - Decreto nº 10.148 / 2019

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DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

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Art. 3º A Comissão de Coordenação do Siga se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Coordenação do Siga é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão de Coordenação do Siga terá o voto de qualidade em caso de empate.
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 DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

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