Decreto nº 10.053 (2019)

Decreto nº 10.053 (2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e nos art. 3º ao art. 7º-A da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo.

Art. 2º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3º

O financiamento a estudantes de que trata o Inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001, atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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