Arts. 52 ... 60 ocultos » exibir Artigos
Vigência
Art. 61. Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
§ 1º Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
§ 2º As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005.