Decreto nº 10.024 (2019)

Artigo 61 - Decreto nº 10.024 / 2019

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Vigência

Art. 61. Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.
§ 1º Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
§ 2º As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005.

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