Art. 1°
É instituída a Fundação Nacional de Saúde - FNS.
LEI REVOGADA
Art. 2°
São aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da FNS, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
LEI REVOGADA
Art. 3°
O Ministro de Estado da Saúde submeterá à Secretaria da Administração Federal, no prazo de cento e vinte dias, a proposta da lotação ideal da FNS.
LEI REVOGADA
Art. 4°
O regimento interno da FNS será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União.
LEI REVOGADA
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA