CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 155 - CTN / 1966

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Moratória

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Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso do inciso I dêste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II dêste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:CTN   Art.:art-155  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA INDISPONIBILIDADE DO RECURSO AO SEU TITULAR. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. ISENÇÃO ONEROSA. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO. COBRANÇA DO VALOR DO TRIBUTO ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 179, § 2º C.C. ART. 155, TODOS DO CTN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. De fato, inexiste qualquer vício no aresto, nos moldes preceituados pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. O acórdão encontra-se suficientemente claro, nos limites da controvérsia, e devidamente fundamentado de acordo com o entendimento esposado por esta E. Turma.2. Conforme se verifica do julgado, o entendimento exarado difere do quanto externado pela ora embargante. Isto porque não há que se cogitar da aplicação das normas constantes no Código Civil, devendo incidir sobre à questão posta à julgamento o regramento especial da legislação tributária, qual seja: o artigo 179, caput e § 2º e artigo 155, todos do Código Tributário Nacional.3. Por corolário, atuando a Administração Pública nos estritos limites do quanto descritos nas normas de regência, não há o que se falar em ilegalidade ou locupletamento ilícito da Fazenda Pública, razão pela qual prejudica a análise de tal ponto dos embargos de declaração opostos.4. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0020981-15.2010.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 21/02/2022, Intimação via sistema DATA: 23/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/02/2022

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PAEX. MP 303/06. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA. ART. 155 E 155-A DO CTN. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação de sentença que concedeu a segurança vindicada por ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e determinou a reinclusão da impetrante no parcelamento instituído pelo art. 8º da MP nº 303/2006 - PAEX, a exigibilidade dos créditos ...
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, da MP n. 303/2006, a inadimplência do sujeito passivo por dois meses consecutivos ou alternados acarreta, a rescisão unilateral do parcelamento e a exigibilidade imediata do crédito confessado e ainda não pago. (...)" (AgRg no REsp n. 1.298.091/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.) 9. Honorários incabíveis por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das súmulas 512 do STF e 105 do STJ. 10. Apelação, interposta por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 0033042-79.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 20/05/2024 PAG PJe 20/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
PARCELAMENTO. EXCLUSÃO JUROS. PARCELAMENTO. LEI 11.941/09. NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. O art. 155 - A do Código Tributário Nacional disciplina o parcelamento. A Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise) não elenca a exclusão de juros e multas, mas tão somente o abatimento desses valores conforme o número de parcelas adotadas e a observância das condições a serem estabelecidas em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, nos termos em que dispõe o § 3º do artigo 1º da mencionada Lei. Da análise dos dispositivos, depreende-se inexistir ilegalidade em relação ao método de cálculo estabelecido pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. No caso concreto se o débito é consolidado na data do requerimento de adesão ao parcelamento, incidindo juros desde a primeira prestação, não há motivo para se criar uma lacuna de incidência para aplicá-lo somente em momento posterior, como pretende a apelante. Ademais, o já citado art. 155 - A do CTN previu que salvo disposição em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e correção monetária. No tocante à cumulação de juros e multa, ressalto que os juros decorrem da demora no pagamento, enquanto a multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, sendo cumuláveis, por força, inclusive, do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Jurisprudência do STJ. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004325-32.2014.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 04/02/2022, Intimação via sistema DATA: 08/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2022
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Art.. 156  - Seção seguinte
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Suspensão do Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :