CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 190 - CTN / 1966

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Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

LeiCTN   Art.art-190  

TJ-SP Dissolução


ACÓRDÃO
Cumprimento de sentença - Deferimento da alienação judicial eletrônica dos direitos sobre imóveis - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna que pleiteou habilitação no feito, devido a existência de débitos de IPTU - Cabimento - Inteligência do artigo 190 do Código Tributário Nacional - Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2141506-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021)
28/01/2021 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0812771-97.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: WEAR PARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, SERVICO DE PECAS PARA MINERACAO E FERROVIA LTDA ADVOGADO: (...) e outro ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar ...
+1068 PALAVRAS
...
, inc. III, do CPC: Tema 1.014: "Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação." Precedente do STJ. AgInt no AgInt no REsp 1617785/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques. 10. Preliminar acolhida. No mérito, apelação improvida, segurança denegada. (TRF-5, PROCESSO: 08127719720184058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021)
16/12/2021 • Acórdão em Apelação Civel
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