CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 37 - CTB / 1997

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DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

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Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 37

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 37

TJ-DFT   28/07/2022
CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. UBER. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. CINTO DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO. 1. A empresa UBER tem responsabilidade solidária com o motorista pelo acidente de trânsito, pois participa, de forma determinante, da cadeia de consumo (arts. 14, c/c o 7º, parágrafo único, do CDC). 2. O art. 734 do Código Civil, ao regular o transporte coletivo de pessoas, dispõe que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. 3. Se os danos materiais restaram devidamente provados, e aqueles de natureza moral efetivamente existem, considerando inclusive a gravidade das lesões produzidas na Autora, não há como afastar a indenização. 4. (...). 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF 07035523620198070020 1438006, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/07/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/07/2022)

TJ-RJ   22/10/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. MANOBRA EFETUADA PELO SEGUNDO RÉU, A SERVIÇO DA PRIMEIRA RÉ, SEM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS E CAUTELAS PREVISTOS NO ARTIGO 37, DO CTB. AUTOR QUE FOI SUPREENDIDO PELO VEÍCULO DO RÉU, TENDO SIDO ABALROADO NA PISTA E SOFRIDO GRAVES FERIMENTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO E EMPREGADORA.VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DA CONDUTA OFENSIVA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0010134-05.2017.8.19.0061, Relator(a): DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO , Publicado em: 22/10/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

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 DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

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