Arts. 302 ... 305 ocultos » exibir Artigos
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
Arts. 307 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 306
Decisões selecionadas sobre o Artigo 306
TJ-MG
04/09/2019
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, § 1º, II, C/C ART. 298, III - AUSÊNCIA DE TESTE NO ETILÔMETRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO LAPSO TEMPORAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. - O artigo 306, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que a verificação da embriaguez ao volante pode se dar mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova - O conteúdo do laudo pericial não pode se sobrepor às demais provas colhidas no processo, especialmente se ele foi elaborado muitas horas após a ocorrência de hipótese de embriaguez ao volante - Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, desde que não revelem dissonância entre si ou com as demais provas e elementos dos autos, bem como colhidos com observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, são perfeitamente idôneos para embasar uma condenação - O crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando para sua configuração que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem - Aquele que conscientemente transporta arma de fogo incorre nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003, vez que se trata de tipo penal de conduta múltipla, tornando-se prescindível prova de ser o proprietário do artefato. (TJ-MG - APR: 10701160194976001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 29/08/2019, Data de Publicação: 04/09/2019)