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Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
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Petições comentadas sobre Artigo 253-A
Petição comentada (+46)
Recurso à JARI - Trânsito - Carro clonado - dublê
Atenção ao procedimento administrativo específico previsto na Resolução 969/22 do CONTRAN para os casos de carro clonado, sob pena de falta de interesse de agir. EMENTA: Recurso inominado. Ação anulatória de auto de infração de trânsito, sob alegação de veículo clonado/dublê. Art. 253-A do CTB e Resolução Contran 670/2017. Procedimento específico para verificação de clonagem não comprovado. Falta de demonstração de que o veículo não foi utilizado desde o óbito da proprietária. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004691-75.2023.8.26.0053; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 08/04/2024; Data de Registro: 08/04/2024)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 253-A
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 253-A DA LEI Nº 9.503/1997. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA DELIBERADAMENTE RESTRINGIR OU PERTURBAR A CIRCULAÇÃO NA VIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que negou pedido de anulação de infração de trânsito capitulada no art. 253-A...
+270 PALAVRAS
... do Código de Processo Civil, que condiciona a alteração do pedido, após a citação, à anuência da parte contrária. IV. DISPOSITIVO 8. Desprovida a apelação. _________ Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CTB, art. 253-A; CPC, art. 329.
(TRF-4, AC 5017101-44.2023.4.04.7005, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 11/03/2026)
12/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. MULTA. ART. 253-A DO CTB. GREVE DOS CAMINHONEIROS.
1. Configurado julgamento ultra petita, deve a sentença ser reduzida aos limites do pedido.
2. Não obstante seja o auto de infração ato administrativo dotado de imperatividade e presunção de legitimidade, essa presunção é relativa, ou seja, pode ser elidida por prova em contrário, produzida pela parte interessada.
3. No caso dos autos, do conjunto probatório é possível concluir que o veículo estava se deslocando a serviço, portanto, conclui-se pela insuficiência do conteúdo dos autos de infração para a caracterização do ilícito administrativo punido.
(TRF-4, AC 5001259-90.2020.4.04.7211, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 18/07/2024, Publicado em: 18/07/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA