Arts. 161 ... 247 ocultos » exibir Artigos
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
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