CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 23 - CTB / 1997

VER EMENTA

Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Arts. 7 ... 22 ocultos » exibir Artigos
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO)
Arts. 24 ... 25-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 23

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 23

TJ-SP   03/06/2019
MANDADO DE SEGURANÇA. Campinas. AIT nº 1X123536 de 23-8-2016. Condutor que se recusa a se submeter a qualquer dos procedimentos que permitem certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. CTB, art. 277, § 3º e art. 165 do CTB. Decadência. Art. 23 da LF nº 12.016/09. - Nos termos do art. 23 da LF nº 12.016/09, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". O impetrante teve ciência da lavratura do auto de infração no próprio dia 23-8-2016, conforme narrativa dos fatos e segunda via acostada aos autos; a ação mandamental foi impetrada somente em 27-4-2017, quando já consumado o prazo decadencial. Assim, é o caso de reconhecer a decadência do direito do impetrante, devendo a sentença ser reformada. - Segurança concedida. Recurso oficial provido para reconhecer a decadência e julgar extinto o processo com resolução do mérito. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1021419-18.2017.8.26.0114; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019)

TJ-SP   15/03/2019
Apelação. Mandado de Segurança. Suspensão do direito de dirigir. Pretensão de anulação do procedimento administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Decadência do direito de impetrar mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011312-64.2018.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Arts.. 26 ... 67  - Capítulo seguinte
 DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :