Arts. 161 ... 208 ocultos » exibir Artigos
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Arts. 209-A ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 209
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO INFRAÇÃO ANTT. EVASÃO DA FISCALIZAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA.
O termo inicial do curso prescricional coincide com a constituição definitiva dos créditos públicos, o que, no caso de multas administrativas, ocorre na data de seus vencimentos. Esse é o entendimento fixado pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.112.577/SP, processado sob o regime do art. 543-C do CPC.
No ...
+399 PALAVRAS
... apuração de infrações no âmbito da ANTT, os quais transcorreram dentro da estrita legalidade, sendo concedido ao autor prazo para apresentação de defesa, em obediência ao contraditório e à ampla defesa.
Majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor anteriormente arbitrado, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Apelação não provida.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005440-98.2022.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 01/05/2024)
TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ANTT. TRANSPORTE DE CARGA. PODER DE POLÍCIA. EVASÃO DE FISCALIZAÇÃO. MULTA. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. CTB: INAPLICÁVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. MULTA MANTIDA.AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios.
II - O julgado encontra amparo em jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.796.106/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.069.861/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022).
III - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão.
IV - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente.
V - Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004697-25.2018.4.03.6144, Rel. Desembargador Federal NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 30/01/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA